Resumo O cybersquatting consiste no registro de má-fé de um nome de domínio contendo marca de terceiro, com intuito de posterior revenda ao seu legítimo titular. A fim de coibir essa prática nociva, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) criou um sistema de resolução de controvérsias bem difundido, mas rejeitado pelo Brasil dadas as peculiaridades de seus litígios. Este artigo analisa, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, a eficiência do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), contrastando-a com a do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Notou-se uma clara preferência pelo primeiro, com 297 decisões, as quais repetem o viés pró-reclamante verificado no sistema da ICANN. Já os seis casos do STJ revelam uma jurisprudência uniforme, centrada em torno de quatro teses principais. Nestas, a filosofia utilitarista que justifica a proteção às marcas aparece apenas de forma marginal, preferindo o Tribunal investigar a existência de má-fé do proprietário do domínio, em clara alusão à dimensão moral da Justiça, não obstante os efeitos econômicos da prática de cybersquatting. Conclui-se que o SACI-Adm é o sistema mais efetivo, dados os seus menores custos, a média de 40 dias para tomada da decisão e o baixo índice de judicialização.
Abstract Cybersquatting is the registration in bad faith of a domain name containing a third party’s trademark to later resell it to its legitimate holder. In order to curb this harmful practice, the Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) created a widespread dispute settlement system, which Brazil has rejected due to the peculiarities of its disputes. Based upon a Law and Economics perspective, this paper analyzes the efficiency of the Internet Conflict Administrative System (SACI-Adm) in comparison with that of the Superior Court of Justice (STJ). We found a clear preference for the former, which has issued 297 decisions that repeat the pro-complainant bias seen in the ICANN system. The six STJ cases, on the other hand, reveal a uniform jurisprudence centered around four main theses. The utilitarian philosophy underlying trademark protection appears only marginally in these decisions, as the Court prefers to investigate the bad faith of the domain owner emphasizing the moral dimension of Justice, despite the economic effects of cybersquatting. We conclude that SACI-Adm is the most effective system, given its lower costs, its quick decisions (40-days average), and its low judicialization rates.